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Dr. Celso Itaroti, atual vereador pelo (PTB) é novamente condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ


Itaroti nega, mas foi condenado!

Foi condenado de acordo com o artigo 90 da Lei 8.666/93, por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”


Já o artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O inciso I, diz que é crime de responsabilidade, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.


Embora tenha recorrido a sentença, a pergunta que a população faz e aguarda a resposta é:

"Será que o delegado poderá lançar sua candidatura?"


A Lei da ficha Limpa diz que, candidatos condenados por um colegiado, no caso Tribunal de Justiça, podem ter suas candidaturas rejeitadas.


Vamos aguardar os próximos capítulos da novela: BAIXARIA NA POLÍTICA!


Nosso compromisso é com a verdade, em breve traremos mais informações.


Créditos: Imagem reprodução Youtube Camara VGSul|

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